- 1 -É aplicável o sistema de avaliação de desempenho legal e regulamentarmente instituído para os investigadores pela Universidade, e que consta do Regulamento n.º 15/2022, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para:
- a)A confirmação da contratação sem termo, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)A alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquelas em que se encontram.
- 3 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório, de acordo com o disposto no regulamento de avaliação.
Artigo 19.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 05/01/2026
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