- 1 -Regendo-se em geral a UA pelo direito privado no que respeita à gestão de pessoal, as fontes normativas aplicáveis à relação jurídico-laboral estabelecida com o pessoal investigador abrangido pelo Regulamento são, por esta ordem:
- a)CT e legislação laboral complementar ou, sendo o caso, legislação especial em matéria de recrutamento de pessoal investigador suscetível de aplicação à UA;
- b)Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que venham a ser adotados nos termos legais;
- c)O presente Regulamento e demais regulamentos da UA com atinência na matéria;
- d)ECIC, por remissão do presente Regulamento e supletivamente, nos casos omissos, quando não haja prevalência das fontes anteriores;
- e)LTFP, subsidiariamente.
- 2 -O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, e bem assim dos princípios subjacentes à LTFP.
- 3 -Na aplicação das fontes normativas enunciadas nos números anteriores deve atender-se ao princípio da tendencial convergência com o ECIC, princípio que o Regulamento consagra nos termos seguidamente instituídos.
Artigo 3.º — Regime de direito privado e normação aplicável
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026