- 1 -Os contratos celebrados ao abrigo do presente Capítulo são celebrados em regime de contrato de trabalho em funções privadas a termo resolutivo ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos definidos para a execução de projetos de investigação científica com duração limitada e objetivos concretamente definidos.
- 2 -Os contratos têm como fundamento a execução de serviço determinado, concretamente definido e de duração limitada, no contexto de projetos de investigação científica e inovação com financiamento aprovado.
- 3 -A duração máxima dos contratos, não renovável, é a seguinte:
- a)Até três anos, no caso dos investigadores doutorados visitantes e dos investigadores doutorados convidados;
- b)Até quatro anos, no caso dos investigadores doutorandos;
- c)Até dois anos, no caso dos assistentes de investigação.
- 4 -A duração do contrato pode ser suspensa nos termos legalmente previstos, nomeadamente por motivos de parentalidade ou outras licenças legalmente previstas, desde que o financiamento o permita e haja acordo entre a Universidade e o contratado.
- 5 -A duração dos contratos do pessoal identificado no presente Capítulo não releva para efeitos de contagem do período experimental exigido para a contratação sem termo com vista ao exercício de funções de investigador ou de docente.
Artigo 34.º — Regime de contratação
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026