- 1 -No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da receção da informação completa referida no n.º 6 do artigo anterior, a UAc (SVCT) elaborará um parecer fundamentado acerca da solicitação de patente ou de outro título jurídico, que entregará ao Reitor ou a outrem por este designado.
- 2 -O Reitor ou a pessoa por ele designada, decidirá sobre o interesse ou não de solicitar a patente ou outro título jurídico e disso mesmo informará por escrito o inventor ou criador no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do parecer, referido no n.º 1 deste artigo.
- 3 -A UAc (SVCT) deverá no prazo de 5 dias úteis dar conhecimento ao inventor do pedido de proteção legal efetuado, informando igualmente do facto a unidade orgânica a que pertence o inventor.
Artigo 12.º — Processo de decisão
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020