- 1 -Os contratos celebrados entre a UAc e outras entidades, cujo objeto principal ou acessório contemple direta ou indiretamente a criação de obras, deverão prever obrigatoriamente a regulamentação sobre a titularidade e exploração dos respetivos direitos de autor ou direitos conexos.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior poderão estipular outro titular dos direitos inerentes que não a UAc, por negociação ou entendimento entre as partes.
- 3 -Os contratos referidos no n.º 1 incluem os que visam o financiamento do trabalho a ser realizado pela UAc.
Artigo 17.º — Contratos
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020