- 1 -Sem prejuízo das disposições legais que impõem ou venham a impor regime diferente, a UAc será titular dos Direitos de Propriedade Industrial relativos às invenções ou outras criações concebidas e realizadas no todo ou em parte com a utilização dos seus meios e recursos por pessoas com ou sem vínculo contratual à Universidade, independentemente da entidade que financia.
- 2 -A participação de toda e qualquer pessoa, não vinculada à UAc por contrato que preveja a realização de atividades inventivas ou de investigação, em projetos ou outras atividades que impliquem a utilização de meios e/ou recursos da Universidade obriga à assinatura prévia de um termo de aceitação nos termos da qual o inventor ou criador reconheça a sujeição da sua participação à aplicação do presente regulamento.
Artigo 3.º — Utilização de meios e recursos da Universidade
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020