- 1 -Sempre que existam vários inventores ou criadores, os benefícios que lhes caibam, de acordo com a forma utilizada no artigo anterior, deverão ser objeto de repartição igualitária, salvo se entre eles existir acordo que estipule de forma diversa e desde que os próprios levem ao conhecimento da Universidade dos Açores esse mesmo acordo.
- 2 -Se o número de inventores for superior a 5, os benefícios serão repartidos de forma igualitária.
- 3 -Caso existam várias Unidades Orgânicas e/ou outras entidades do universo da UAc envolvidas no projeto de investigação que originou os proveitos, estes serão objeto de repartição igualitária, salvo se existir acordo que estipule de forma diversa.
Artigo 9.º — Pluralidade de beneficiários
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020