- 1 -O reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis tem uma validade de 5 anos, contados a partir da data de notificação da decisão final do pedido de registo.
- 2 -Para obtenção da renovação do reconhecimento da capacidade técnica, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo indicado no número anterior, ação de formação geral e ação de formação especifica (para o equipamento ou sistema de SCIE), conforme previsto no quadro III, em anexo.
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo indicado no n.º 1.
Artigo 4.º — Validade e renovação do reconhecimento da capacidade técnica
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021