- 1 -As entidades formadoras devem possuir inscrição válida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) na área de "educação e formação 861 - Proteção de pessoas e bens".
- 2 -As entidades formadoras devem comunicar, obrigatoriamente, à ANEPC os seguintes dados, para efeitos de publicação no sítio da internet da ANEPC:
- a)Designação da ação de formação que pretendem ministrar;
- b)Designação do equipamento ou sistema a que reporta a ação de formação (quando aplicável);
- c)Designação da entidade;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Sítio da internet;
- f)E-mail;
- g)Contacto telefónico.
Artigo 5.º — Entidades formadoras
Vigente desde: 30/11/2021
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