- 1 -Para efeitos de reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis, os mesmos devem frequentar, com aproveitamento, uma formação geral e uma formação específica, divulgadas no sitio da internet da ANEPC, respeitando os conteúdos e a respetiva carga horária mínimos, conforme previsto nos quadros I e II, em anexo.
- 2 -O módulo "casos práticos" da formação específica deve ser lecionado na modalidade presencial.
Artigo 6.º — Ações de formação
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