A qualificação dos formadores para as formações previstas no quadro I, II, e III, em anexo, deve cumprir um dos requisitos seguintes:
- a)Para ministrar formação geral ter lecionado, no mínimo, 25 horas em cursos na área de SCIE, ou possuir, no mínimo, 3 anos de experiência profissional na área de SCIE, nas matérias a lecionar;
- b)Para ministrar formação específica ter, no mínimo, 3 anos de experiência profissional relacionada com o equipamento ou sistema de SCIE em causa.