- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares de habilitação de acesso aos cursos a que se pretendem candidatar;
- c)Não sejam titulares de curso superior.
- 2 -A inscrição para a realização das provas é formalizada através do preenchimento e entrega do impresso próprio (disponível na página da internet do Instituto, nos Serviços Académicos deste ou na Escola Superior Agrária de Elvas), do currículo escolar e profissional do candidato, o qual deve ser instruído com os documentos considerados relevantes para a sua apreciação.
Todos os documentos, podem ser entregues nos Serviços Académicos:
- a)Dos Serviços Centrais do IPP;
- b)Da Escola Superior Agrária de Elvas.
- 3 -A Inscrição por prova implica, o pagamento de 30 Euros, no respectivo acto.
- 4 -Cada candidato poderá inscrever-se até ao limite de 4 provas.
- 5 -Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, entregue nos Serviços Académicos do IPP, no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir da data de divulgação dos resultados.
Artigo 2.º — Admissão e Inscrição nas Provas
Vigente desde: 15/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2009