Ao Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI) incumbe, genericamente, a organização e coordenação do planeamento estratégico municipal; a coordenação e acompanhamento de projetos especiais de grande interesse para o Município; participar, formalizar e acompanhar as candidaturas de projetos cofinanciados; exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, a recolha e o tratamento estatístico e o controlo e análise técnica de resultados da atividade municipal, em função dos planos, metas e objetivos definidos.
Artigo 22.º — Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018