- 1 -No que se refere à eleição dos membros do Conselho Científico a que alude o n.º 4 do artigo 59.º, e até à elaboração dos respetivos cadernos eleitorais, o Presidente do Conselho Científico cessante nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)Um presidente, designado de entre os docentes ou investigadores de carreira, desde que não se encontrem em período experimental;
- b)Dois vogais, que podem ser docentes ou investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.
- 2 -Os proponentes das candidaturas concorrentes devem designar, aquando da sua apresentação, um delegado seu junto da Comissão Eleitoral.
Artigo 61.º — Comissão eleitoral
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