- 1 -A multa aplica-se, designadamente, quando os estudantes:
- a)Provoquem danos ou façam uma utilização inadequada das instalações, equipamentos ou bens pertença da Universidade, com danos patrimoniais, ou noutros espaços por ela utilizados;
- b)Reincidam numa infração sancionada com a advertência.
- 2 -A aplicação da sanção de multa não desonera do pagamento dos prejuízos que possam ter existido.
Artigo 9.º — Multa
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019