São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
- a)A coação física;
- b)A privação acidental e/ou involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração;
- c)A legítima defesa, própria ou alheia;
- d)A não exigibilidade de conduta diversa;
- e)O exercício de um direito ou cumprimento de um dever, imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade.