- 1 -Quem tiver conhecimento da prática de qualquer facto suscetível de qualificação como infração disciplinar, nos termos do presente regulamento, deve apresentar participação ou queixa ao Reitor ou ao Presidente da Unidade Orgânica em que o estudante está inscrito.
- 2 -Se a participação for apresentada ao Presidente da Unidade Orgânica, a mesma é de imediato remetida ao Reitor, salvo nos casos em que tenha havido delegação de poderes para a instauração do procedimento.
- 3 -A participação é sempre reduzida a escrito.
Artigo 23.º — Participação ou queixa
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019