- 1 -No âmbito do presente Regulamento, os dados pessoais dos estudantes estão sujeitos à lei de proteção de dados.
- 2 -Apenas os intervenientes no procedimento têm acesso a esses dados, ficando sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 43.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019