- 1 -As sanções aplicáveis aos estudantes são, de acordo com a sua gravidade, as seguintes:
- a)Advertência;
- b)Multa;
- c)Suspensão temporária das atividades escolares;
- d)Suspensão da avaliação escolar durante o período de um ano;
- e)Interdição da frequência da UMinho até cinco anos.
- 2 -As sanções aplicadas são registadas no processo individual do estudante.
Artigo 6.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019