- 1 -A advertência é aplicável a infrações leves e de pouca gravidade, designadamente quando:
- a)Tendo sido perturbado o regular funcionamento das atividades pedagógicas, científicas, culturais ou administrativas na Universidade ou noutros espaços por ela utilizados, a ocorrência seja pontual, de imediato censurada, tendo o infrator acatado as determinações definidas;
- b)Tendo sido utilizada linguagem imprópria ou tendo havido ameaças verbais, não tenha existido dano pessoal ou patrimonial;
- c)Tendo sido utilizado, sem autorização prévia, o nome ou a simbologia da UMinho, bem como materiais ou equipamentos seus, tal facto não lese a instituição.
- 2 -A advertência não pode ser aplicada em caso de reincidência ou existindo pelo menos uma circunstância agravante.
Artigo 8.º — Advertência
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019