No exercício da sua atividade, compete à Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
- 1 -Na área dos Assuntos Jurídicos, Contencioso, Notariado, Contraordenações e Execuções Fiscais:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo, também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesia, a pessoas coletivas e a entidades do setor empresarial local, em cujo capital ou gestão o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal a promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- e)Emitir e acompanhar em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, por solicitação do Presidente ou dos Vereadores com poderes delegados, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- h)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
- i)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
- j)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Serviços do Ministério Público, Provedoria da Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- k)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- l)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- m)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- n)Colaborar na defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- o)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- p)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e de execução fiscal, procedendo à instauração daqueles, bem como destes, com base nas respetivas certidões de dívida;
- q)Garantir o tratamento do expediente relacionado com processos de execução fiscal e de contraordenação, bem como a sua gestão através das respetivas plataformas em uso;
- r)Garantir a aplicação e atualização legislativa no tratamento dos processos de execução fiscal e de contraordenação;
- s)Prestar apoio jurídico aos vários serviços municipais em matérias atinentes aos processos de execução fiscal e de contraordenação, no que diz respeito à emissão de certidões de dívida levantamento de autos de notícia e elaboração de participações internas;
- t)Assegurar toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança, como órgão de execução fiscal;
- u)Conhecer das reclamações dos atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal;
- v)Conhecer das oposições que tenham por objeto atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal;
- w)Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, encaminhando para os serviços emissores de dívida para apreciação, informação e pronúncia sobre a manutenção, ou não, do ato impugnado, dentro do prazo, e procedendo ao eventual envio para Tribunal;
- x)Proceder à inserção das diversas participações e autos de notícia, gerais e rodoviários nas aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
- y)Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- z)Assegurar a elaboração e expedição de ofícios e mandados de notificação pessoal;
- aa)Elaborar as propostas de decisão final em processos de contraordenação;
- bb)Analisar os recursos de impugnação judicial apresentados em sede de processos de contraordenação, propondo a remessa dos processos ao Tribunal competente, ou propondo a revogação da decisão;
- cc)Promover e acompanhar a execução em processos de contraordenação nos quais não tenha sido realizado pagamento dentro do prazo legal;
- dd)Assegurar a organização dos processos de contraordenação que corram termos no serviço;
- ee)Assegurar a emissão de guias de receita no âmbito de processos de contraordenação, nomeadamente naqueles em que se verifique transferência bancária por parte do IGFEJ;
- ff)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços;
- gg)Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante;
- hh)Registar os atos notariais e remeter os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes, nos termos da legislação em vigor;
- ii)Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;
- jj)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Na área do Expediente e Documentação:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos referentes à atividade dos órgãos e serviços municipais;
- b)Informar todos os serviços das circulares, normas, regulamentos, despachos e ordens de serviços que lhes digam respeito;
- c)Assegurar o serviço de reprografia;
- d)Assegurar todos os serviços relacionados com estatística setorial, informações, atos eleitorais, referendos, editais, atestados e certidões no âmbito do serviço, mapas de relações de interesse administrativo, expediente militar e recenseamento da população;
- e)Elaborar e promover a publicação dos editais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços;
- f)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -A Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas;
- b)Unidade de Fiscalização.