- 1 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Transparência, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Dirigente Intermédio de 3.º grau, chefe de Unidade:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
- c)Remeter aos organismos centrais e regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por lei;
- d)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- f)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- g)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
- h)Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários ou nacionais de apoio e assegurar organização dos dossiês financeiros respetivos;
- i)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
- j)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
- k)Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;
- l)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- m)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- n)Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais;
- o)Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;
- p)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -Na área da contabilidade:
- a)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
- b)Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- c)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- d)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
- e)Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- f)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
- g)Rececionar dos serviços de remunerações e abonos a cargo da Divisão Jurídica e Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a respetiva liquidação e pagamento;
- h)Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar, emitindo ordens de pagamento;
- j)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;
- k)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- l)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;
- m)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- n)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- o)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter esses elementos às diversas entidades;
- p)Colaborar com o Inventário e Património Municipal, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
- q)Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;
- r)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- 3 -Na área da Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, registados e atualizados todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
- b)Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
- c)Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- e)Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
- h)Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
- i)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia e definido no Regulamento de Controlo Interno;
- k)Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;
- l)Remeter diariamente à Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos devidos;
- m)Coordenar, orientar e supervisionar o Tesoureiro em exercício noutras instalações da Câmara Municipal que não os Paços do Concelho.
- n)Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais;
- o)Emitir Certidões de Dívida;
- p)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Unidade de Gestão Financeira e Transparência
Vigente desde: 02/12/2021
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