- 1 -Compete à Divisão de Cultura, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social:
- a)Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
- b)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
- c)Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
- d)Gerir e coordenar os programas culturais do teatro, biblioteca, museus, núcleos museológicos e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
- e)Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
- f)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
- g)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
- h)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
- i)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- j)Assegurar, na vertente cultural, a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho, em colaboração com a Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas, integrada no Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos;
- k)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Cultura integra as seguintes Unidades Intermédias:
- a)Unidade de Dinamização Cultural;
- b)Unidade de Bibliotecas e Arquivos;
- c)Unidade de Turismo.
Artigo 21.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 02/12/2021
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