- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, na dependência do Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Colaborar na elaboração do plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- b)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- c)Coordenar diretamente o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo;
- d)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Educação integra a Unidade Intermédia de Recursos e Projetos Educativos.
Artigo 27.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 02/12/2021
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