- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Manutenção, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
- 2 -Na área de Manutenção de Infraestruturas Municipais:
- a)Promover a manutenção de todos os espaços e instalações do Município;
- b)Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura de construção civil e apoio eletrotécnico, no âmbito das funções atribuídas à Divisão;
- c)Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais;
- d)Prestar apoio à iluminação pública;
- e)Superintender no sistema elétrico, telefónico e de rádios móveis das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal na construção, beneficiação, conservação e reparação de espaços, instalações e edifícios municipais.
- g)Gerir e fiscalizar as prestações de serviços para fornecimento/ instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância e de alarmes, instalações de gás, elevadores, sistemas de climatização e equipamentos de sistemas contra incêndios;
- h)Controlo e tratamento da água das piscinas municipais e lagos.
- 3 -Compete à área da Manutenção de Vias e Arruamentos:
- a)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- b)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais;
- c)Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
- d)Prestar informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas.
- 4 -Compete à área da Sinalização e Trânsito:
- a)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo Regulamento de Trânsito e conservação da sinalização luminosa e horizontal;
- b)Executar medidas de prevenção rodoviária.
Artigo 37.º — Divisão de Manutenção
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021