- 1 -O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação tem como objetivos:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Desenvolver e contribuir para a melhoria contínua e inovação dos serviços prestados pelo município, visando a sua constante modernização técnica e administrativa;
- c)Salvaguardar os sistemas e segurança da informação, bem como a proteção da privacidade dos dados pessoais e gestão dos riscos associados;
- d)Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o município;
- e)Constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município;
- f)Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo;
- g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -Competências: Ao Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um/a Diretor de Departamento, compete:
- a)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- b)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- c)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- e)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- f)Assegurar a atividade operacional, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- g)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa;
- h)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- i)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- j)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- k)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- l)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- m)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 3 -Na área da Gestão da Qualidade:
- a)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
- b)Coordenar o processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
- c)Apoiar a Comissão da Qualidade e o Gestor da Qualidade, que serão nomeados através de despacho do Presidente da Câmara;
- d)Coordenar processos de certificação no âmbito de sistemas de gestão da qualidade;
- e)Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencialização para as exigências da Qualidade em toda a organização, assegurando o cumprimento do manual da qualidade;
- f)Garantir, com base numa bolsa de auditores internos ou recorrendo a entidades parceiras, a realização de auditorias internas aos serviços/ processos no âmbito do SGQ;
- g)Apresentar as oportunidades de melhoria, os desvios às exigências normativas e as ações corretivas propostas ao nível do SGQ;
- h)Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna dos serviços;
- i)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados e potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;
- j)Propor anualmente o plano de auditorias internas e realizá-las;
- k)Propor ações corretivas e de melhoria, na sequência das auditorias internas realizadas;
- l)Acompanhar e monitorizar o plano de prevenção da corrupção e infrações conexas do Município de Valongo, elaborando relatório anual quanto ao seu cumprimento;
- m)Propor a implementação de normas internas de funcionamento e de recomendações tendentes à melhoria contínua dos serviços;
- n)Sensibilizar os/as funcionários/as para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços;
- o)Realizar estudos e sondagens de opinião pública, com o objetivo de avaliar as expectativas e grau de satisfação dos munícipes.
- 4 -Na área da segurança da Informação e Privacidade:
- a)Garantir a proteção dos ativos de tecnologias de Informação, sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- b)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar preventivamente e proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
- c)Disponibilizar um centro operacional de segurança, com capacidade para garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da cibersegurança;
- d)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- e)Participar na realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo constantes melhorias na garantia da segurança da informação;
- f)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
- g)Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
- h)Gerir as infraestruturas de segurança perimétrica da rede informática, velando pela segurança da informação, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
- i)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência;
- j)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Divisão e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
- k)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em articulação com os restantes serviços municipais.
- 5 -Na área das Cidades Inteligentes, Gestão e Inteligência Urbana:
- a)Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na gestão dos recursos municipais;
- b)Assegurar o desenvolvimento e sustentabilidade de plataformas de gestão inteligente, por forma a responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores, executivo, serviços municipais, portal de dados abertos e cidadãos;
- c)Promover uma política de recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível integrando com plataforma de gestão para interligar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais);
- d)Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Valongo e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;
- e)Desenvolver e apoiar a implementação da estratégia municipal para Cidades Inteligentes;
- f)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Cidades Inteligentes, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
- g)Promover a sensorização da cidade e a integração com plataformas analíticas dos mesmos.
- 6 -O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Tecnologias de Informação;
- b)Unidade de Comunicação.
Artigo 38.º — Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação - DITIC
Vigente desde: 02/12/2021
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