- 1 -O Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente tem como objetivo:
- a)Promover o planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, a captação e implementação de projetos estratégicos e promover uma maior eficiência e eficácia na ação municipal;
- b)Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, tendo em vista a concretização das atribuições e competências do Município, nas áreas de intervenção Municipal relacionadas com o ordenamento do território, gestão urbanística e ambiente, tendo, ainda, em conta as grandes opções do plano, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos públicos e ou privados;
- c)Assegurar a qualidade ambiental e o ordenamento sustentável do território, através da elaboração e do acompanhamento de instrumentos de gestão ambiental, a apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo da promoção da sustentabilidade dos jardins e espaços verdes, da valorização e proteção do património florestal, da conservação e valorização dos recursos hídricos e da promoção de projetos, atividades e recursos para a educação ambiental.
- 2 -Ao Departamento de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Promover o planeamento urbanístico do município, de forma integrada e sustentável, de acordo com as estratégias e políticas públicas definidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e concretização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- c)Assegurar a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e modificação dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias de atuação definidas pelo órgão executivo municipal;
- d)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- e)Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município junto dos cidadãos;
- f)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, na área do ordenamento do território, da gestão urbanística e do investimento económico, em vista à avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;
- g)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a aprovação das operações urbanísticas, promovendo, permanentemente, medidas de simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos;
- h)Propor e executar procedimentos simplificados, quer no funcionamento interno, quer no próprio sistema informático, com incidência nas áreas de intervenção da Direção Municipal;
- i)Promover a reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano, de acordo com as orientações estabelecidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal;
- j)Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos de atração de investimento, público ou privado, de acordo com as orientações, sobre a matéria, determinadas, pelo órgão executivo;
- k)Sancionar todas as informações técnicas e ou pareceres de suporte à decisão, por parte dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo do regime de delegação e subdelegação de competências, em vigor;
- l)Promover o planeamento integrado do município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- n)Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -O Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Planeamento;
- b)Divisão de Gestão Urbanística;
- c)Divisão de Ambiente.
Artigo 41.º — Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021