- 1 -Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes forem designadas e aí permanecerem continuamente.
- 2 -Depois do registo de entrada e antes do registo de saída, e sem prejuízo do intervalo de descanso legalmente previsto, a ausência do local de trabalho não expressamente autorizada pelo respetivo superior hierárquico pode dar origem à marcação de falta.
- 3 -Em caso de ausência do trabalhador, nos períodos de presença obrigatória, por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respetivos tempos são adicionados para determinação da falta, havendo lugar à marcação de meio dia de falta até que o saldo negativo atinja três horas e meia e à marcação de um dia de falta quando aquele ultrapasse as três horas e meia e seja inferior a sete horas, salvo nos casos em que, por opção do trabalhador, possa ser descontado no período de férias.
- 4 -O superior hierárquico é responsável pela observação das presentes normas e procedimentos, incumbindo-lhe zelar pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores seus subordinados, bem como informar o Reitor de quaisquer atos irregulares de que tenha tomado conhecimento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é verificado por um sistema de informação.
- 6 -O registo de entradas e saídas é efetuado através da utilização dos equipamentos e mecanismos próprios para o efeito, sendo suscetível de constituir infração disciplinar a utilização desses equipamentos de forma fraudulenta, designadamente para efeitos de marcação de entradas e saídas por outrem que não o titular.
- 7 -Para verificação do dever de assiduidade e do direito ao subsídio de alimentação, todos os trabalhadores devem fazer o registo de entrada e saída de cada dia de trabalho.
- 8 -Para realização de um dia completo de trabalho, cada trabalhador deverá diariamente efetuar quatro marcações de ponto, duas para o período da manhã e duas para o período da tarde.
- 9 -Para efeitos do número anterior, o intervalo de tempo entre a picagem de saída do período da manhã e a picagem de entrada para o período da tarde nunca pode ser inferior a 30 minutos, sendo que o desconto mínimo para o descanso entre os dois períodos será sempre de 60 minutos, com exceção dos casos em que a modalidade de horário determine um período menor.
- 10 -Os dirigentes dos SCULisboa e dos SASULisboa estão isentos da marcação de ponto.
- 11 -O Reitor pode, através de despacho nominal, dispensar da marcação do ponto os trabalhadores cujas funções o recomendem e a natureza do serviço o justifique.
- 12 -Salvo nos casos de não funcionamento do sistema de registo, a falta de registo de assiduidade sem motivo justificado faz presumir a ausência ao serviço, com as consequências daí inerentes.
- 13 -O controlo de assiduidade é realizado no edifício onde esteja localizado o posto de trabalho do trabalhador, exceto quando se encontre em serviço num edifício distinto, desde que devidamente autorizado pelo superior hierárquico.
Artigo 6.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018