Compete aos órgãos de direção e gestão:
- a)Assegurar a gestão corrente do curso;
- b)Promover a coordenação entre unidades curriculares, seminários, estágios e outras atividades do ciclo de estudos;
- c)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico;
- d)Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, quando exista, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;
- e)Monitorizar o progresso dos estudantes na elaboração da tese, através dos mecanismos que entender adequados à estrutura e aos objetivos do ciclo de estudos e à área científica em que se insere, podendo esses mecanismos assumir formas diversificadas;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Técnico-Científico da UOE.
- g)Apresentar proposta de critérios para seriação de candidatos ao ciclo de estudos e proposta de júri afeta a esses processos.