- 1 -O novo doutor tem de entregar nos SA da respetiva UOE um exemplar da tese em suporte de papel, para o depósito legal, no prazo de 15 dias úteis após a data da prova.
- 2 -Por indicação do júri o novo doutor pode apresentar uma versão corrigida da tese, devendo essa situação ser comunicada no final da prova ao SA da UOE, e proceder à sua entrega no mesmo prazo de 15 dias úteis após a data da prova.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior deve o orientador ou o Presidente do Júri assegurar que as alterações foram efetuadas pelo novo doutor enviando o correspondente parecer ao SA da UOE.
- 4 -O depósito do trabalho e registo da atribuição do grau de doutor deve ser efetuado no Registo Nacional de Teses e Dissertações e no Repositório do IPC, integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do grau, nos termos do previsto na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 5 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no presente artigo são realizados em suporte digital e em norma aberta, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
- 6 -Sem prejuízo do número anterior, o novo doutor pode optar, entre a data em que o depósito digital formal ocorre e a data em que a cópia digital pode ser acedida livremente por qualquer pessoa, pelo embargo da sua tese, durante um determinado período.
- 7 -A opção entre acesso livre ou embargo é realizada durante a submissão da tese e pode ser posteriormente alterada pelo autor.
Artigo 24.º — Depósito da tese
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