O IPB afixará em local próprio nos Serviços Centrais e em cada Unidade Orgânica, respetivamente, os horários de trabalho em vigor, com as menções obrigatórias por lei, nos termos dos artigos 101.º da LTFP e 216.º do CT.
Artigo 6.º — Afixação dos horários de trabalho
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021