- 1 -Constituem atribuições da Unidade de Gestão da Contratualização:
- a)Exercer as competências delegadas pela autoridade de gestão dos projetos contratualizados;
- b)Fazer o acompanhamento (físico) das obras de responsabilidade da CIMBAL ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIMBAL;
- c)Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas;
- d)Proceder à gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIMBAL ou no âmbito de competências delegadas pelos respetivos municípios ou transferência pela Administração Central.
- e)Elaborar projetos a submeter a cofinanciamento;
- f)Assegurar a organização dos processos;
- g)Efetuar reprogramações e pedidos de pagamento;
- h)Desenvolver os processos contratuais em matéria de contratação pública;
- i)Verificar a elegibilidades das despesas;
- j)Coordenar a interlocução com as Camaras associadas sobre estas matérias.
Artigo 9.º — Unidade de Gestão da Contratualização
Vigente desde: 13/12/2018
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