- 1 -O crédito é a unidade de medida do trabalho global de formação do estudante e contempla, designadamente, as horas de contacto, as horas de projeto, as horas de estágio, as horas de trabalho de campo, o estudo individual e as atividades relacionadas com avaliação, abrindo-se também a atividades complementares com comprovado valor formativo.
- 2 -O trabalho referido no número anterior é aferido em horas estimadas de trabalho do estudante, em função dos resultados de aprendizagem a atingir no âmbito da sua formação.
- 3 -Na fixação dos créditos considera-se que a estimativa do trabalho desenvolvido pelo estudante a tempo inteiro num ano letivo corresponde a um intervalo situado entre 1500 e 1680 horas, cumprido num período que varia de 36 a 40 semanas.
- 4 -O número de créditos ECTS relativos ao trabalho anual desenvolvido pelo estudante nos termos do número anterior corresponde a 60 ECTS.
- 5 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, um crédito corresponde entre 25 a 28 horas de trabalho do estudante.
Artigo 2.º — Definição de crédito
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