- 1 -Os atos curriculares declarados nulos:
- a)Não podem em nenhum momento ser considerados válidos;
- b)Não podem ser objeto de certificação.
- 2 -A caducidade e prescrição das propinas não afeta a nulidade dos atos curriculares.
Artigo 16.º — Nulidade de atos curriculares
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023