O valor da propina para os discentes em regime geral é fixado anualmente pelo Comandante do IUM, sob proposta dos Comandantes/Diretor/Chefe das Unidades Orgânicas Autónomas e não Autónomas, ouvido o Conselho Diretivo.
Artigo 4.º — Discentes em regime geral
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023