- 1 -O período de funcionamento é o período diário durante o qual o HFAR, exerce a sua atividade de prestação de cuidados de saúde no âmbito da missão que lhe está atribuída.
- 2 -O HFAR funciona em permanência, 24 horas por dia, todos os dias do ano.
- 3 -O período de atendimento é aquele durante o qual os serviços do HFAR estão abertos ao exterior para a prestação direta de cuidados de saúde aos utentes ou para atender o público no âmbito dos serviços, e decorre ininterruptamente entre as 8 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.
- 4 -Nos serviços de apoio clínico e de administração o período de atendimento tem, em regra, a duração de 7 horas diárias, sem prejuízo de serem autorizados outros regimes, em casos devidamente justificados.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019