- 1 -À Subunidade de Atendimento ao Munícipe compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o atendimento ao munícipe nas áreas de obras particulares, taxas e licenças, passes escolares, rendas, recenseamento militar, recursos humanos, espetáculos, programas de intervenção nos parques habitacionais;
- b)Recolher junto dos vários serviços as informações necessárias, a fim de prestar com maior clareza e fundamento a devida informação aos cidadãos;
- c)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida no âmbito do Serviço de Atendimento ao Munícipe, com os dirigentes das respetivas unidades orgânicas responsáveis, com vista à prestação de um serviço de excelência;
- d)Propor medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa, em respeito pelas normas legais e em articulação com os diversos serviços municipais;
- e)Manter a área de atendimento devidamente organizada tanto em termos administrativos como logísticos;
- f)Manter os requerimentos para uso dos munícipes atualizados e conforme as disposições legais em vigor, solicitando aos serviços responsáveis informação para o efeito;
- g)Registar e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas áreas para efeitos de tratamento e decisão;
- h)Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para o município remetendo-os para os serviços responsáveis;
- i)Garantir o apoio aos cidadãos no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos no âmbito do espaço do cidadão;
- j)Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;
- k)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e os serviços da autarquia;
- 2 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 26.º — Subunidade de Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019