- 1 -O(a) Diretor(a) é nomeado(a) pelo Presidente do IPLeiria, de entre os investigadores da unidade orgânica, ou a solicitação desta de entre os investigadores do Instituto ou de outra instituição de investigação nacional ou estrangeira, obtido o parecer favorável do Conselho Académico.
- 2 -Em qualquer dos casos a nomeação recairá de entre personalidades possuidoras de currículo relevante, que será publicado juntamente com o despacho de nomeação.
Artigo 5.º — Designação do(a) Diretor(a)
Vigente desde: 17/12/2018
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