- 1 -A Divisão de Gestão de Instalações desempenha funções no domínio da gestão interna dos espaços e infraestruturas físicas da Universidade.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Instalações:
- a)Apoiar a elaboração de orientações e planos para a gestão do património edificado e desenvolver e implementar ferramentas de apoio à sua gestão;
- b)Planificar o projeto e a construção de novas instalações e infraestruturas, e as atividades de inspeção, manutenção, conservação, beneficiação e remodelação, das instalações e infraestruturas existentes, gerir o portefólio de documentação técnica relativa a processos de conservação, manutenção e exploração
- c)Promover, gerir e fiscalizar a execução de projetos e empreitadas, através, nomeadamente, da:
- i)Coordenação da interação entre consultores, projetistas, empreiteiros e fornecedores;
- ii)Receção provisória e definitiva de empreendimentos e sistemas e equipamento infraestruturais;
- d)Planear e assegurar a conservação, higiene, segurança e preservação ambiental das instalações, sistemas técnicos e equipamentos afetos à Universidade, propondo as necessárias reparações;
- e)Assegurar a gestão dos serviços de segurança, higiene e limpeza, coordenar e controlar o desempenho das empresas prestadoras dos serviços;
- f)Supervisionar os trabalhos de manutenção da infraestrutura técnica subcontratados a fornecedores especializados;
- g)Realizar trabalhos de reparação e melhoramento de equipamentos e instalações, assim como supervisionar trabalhos subcontratados realizados nesse âmbito;
- h)Contribuir para a conservação e gestão racional dos espaços;
- i)Planificar e operacionalizar mudanças internas de equipamentos e de outros bens móveis;
- j)Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços competentes da Universidade na contratação pública de bens e serviços relacionados com as suas áreas de atividade;
- k)Gerir contratos de arrendamento de imóveis que em que a universidade figure como locatária ou proprietária;
- l)Gerir a eficiência dos recursos na descarbonização, práticas de economia circular e de implementação da sustentabilidade.
Artigo 15.º — Divisão de Gestão de Instalações
Vigente desde: 16/10/2025
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