- 1 -A Divisão de Relações Internacionais desempenha funções nos domínios das relações institucionais com entidades estrangeiras bem como na cooperação internacional.
- 2 -Compete à Divisão de Relações Internacionais, designadamente:
- a)Promover a participação da Universidade em redes, associações e alianças internacionais de ensino superior, com especial atenção à lusofonia, ao espaço europeu e ao ensino a distância;
- b)Apoiar a internacionalização curricular e científica, incluindo a oferta conjunta de cursos e programas, a criação de microcredenciais e a dinamização de cotutelas de doutoramento com parceiros internacionais;
- c)Acompanhar e monitorizar os programas de cooperação nacional e internacional em que a Universidade participe;
- d)Apoiar o desenvolvimento de relações da Universidade com as comunidades de língua portuguesa no mundo;
- e)Promover o recrutamento de estudantes internacionais, especialmente do espaço dos países de língua oficial portuguesa, e o recrutamento de estudantes portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro;
- f)Identificar oportunidades de financiamento promovidas por entidades estrangeiras ou por organizações internacionais, para subsequente avaliação da oportunidade de apresentação de projetos por parte da Direção de Serviços de Apoio a Projetos;
- g)Promover iniciativas de extensão universitária com dimensão internacional, em especial nos países de língua oficial portuguesa e nas comunidades de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro;
- h)Promover, coordenar e apoiar as ações da Universidade no âmbito da internacionalização do ensino e mobilidade académica de estudantes, docentes e trabalhadores não docentes, através dos programas de cooperação;
- i)Desenvolver ações de acolhimento, integração e acompanhamento de pessoas em mobilidade bem como de estudantes internacionais não abrangidos por programas de mobilidade, assegurando serviços de informação e apoio adequados, em articulação com os serviços competentes;
- j)Apoiar ou coordenar as visitas de entidades externas e estrangeiras à Universidade e respetivas unidades orgânicas, quando necessário, em articulação com a Divisão de Comunicação e Marketing;
- k)Assegurar os contactos com entidades estrangeiras ou organizações internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
- l)Preparar propostas de protocolos ou outros instrumentos de cooperação, tais como memorandos de entendimento, acordos ou convenções, a celebrar entre a Universidade e entidades estrangeiras ou organizações internacionais, em articulação com a Divisão de Apoio Jurídico;
- m)Disponibilizar informação relativa aos programas e projetos de cooperação da Universidade com outras instituições nacionais e internacionais.
Artigo 18.º — Divisão de Relações Internacionais
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025