- 1 -A Direção de Serviços Académicos desempenha funções no domínio da gestão académica, desenvolvendo atividade técnico-administrativa nos processos e procedimentos académicos e administrativos dos estudantes inerentes ao suporte da oferta formativa da Universidade.
- 2 -A Direção de Serviços Académicos integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão Académica;
- b)Divisão de Gestão de Provas e Avaliação.
- 3 -Ao Serviço de Gestão Académica compete, designadamente:
- a)Organizar e executar os procedimentos académicos dos cursos conferentes e não conferentes de grau;
- b)Receber, organizar e validar os processos de candidatura, matrícula e inscrição, transferências, mudanças de curso e reingressos, assegurando o correto cumprimento do calendário académico, em articulação com os demais serviços e departamentos;
- c)Emitir certidões, declarações, diplomas e suplementos ao diploma;
- d)Receber e instruir processos de reconhecimento de grau académico estrangeiro e creditações de competências académicas, formação e/ou experiência profissional, submetê-los a despacho e lançar a decisão proferida nas plataformas previstas para o efeito;
- e)Registar e atualizar toda a informação relevante nos sistemas de apoio informático dos planos de estudos conferentes e não conferentes de grau, em articulação com as unidades orgânicas;
- f)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- g)Apoiar e coordenar, em articulação com os outros serviços, a mobilidade dos estudantes;
- h)Responder às solicitações dos estudantes na área académica, em articulação com os demais serviços e departamentos;
- i)Definir e atualizar, de acordo com a legislação em vigor, todos os documentos de certificação, incluindo o suplemento ao diploma;
- j)Preparar e comunicar dados requeridos por organismos oficiais ou para avaliação e acompanhamento de cursos, relativos a inscritos e diplomados em cursos conferentes de grau e aproveitamento académico dos estudantes.
- 4 -À Divisão de Gestão de Provas e Avaliação compete, designadamente:
- a)Proceder à gestão logística da realização de exames de acesso à Universidade e demais avaliações, quer em ambiente remoto como presencial;
- b)Monitorizar o cumprimento pelos estudantes das normas estabelecidas para a avaliação em ambiente remoto e presencial;
- c)Assegurar a gestão dos processos relativos à afetação de docentes às unidades curriculares, à emissão das pautas oficiais de avaliação e à conformidade da integração dos resultados no registo oficial dos estudantes;
- d)Disponibilizar o resultado das provas e proceder ao seu lançamento nos registos dos estudantes;
- e)Receber os pedidos de recurso de classificação e dar o devido encaminhamento para os departamentos responsáveis, após verificação do cumprimento das normas por parte dos estudantes;
- f)Proceder à retificação de classificações atribuídas, caso se verifique;
- g)Registar e atualizar toda a informação relevante nos sistemas de apoio informático dos planos de estudos do 1.º ciclo, em articulação com as unidades orgânicas;
- h)Organizar, digitalizar e manter atualizado o arquivo de provas em papel e pautas de resultados/classificação de avaliação;
- i)Elaborar a proposta de calendário das provas de avaliação, assegurando o correto cumprimento do calendário académico;
- j)Elaborar as propostas de cabimento orçamental relativas aos encargos com os diferentes locais de exame, verificar as despesas apresentadas e instruir as correspondentes propostas de pagamento;
- k)Proceder à análise, validação e tratamento dos pedidos submetidos por estudantes e docentes relativamente a épocas especiais de avaliação, melhorias de classificação, reclamações, pedidos de recurso de avaliação, lançamento e retificação de classificações, locais de exame e emissão de declarações relativas à realização de provas finais;
- l)Assegurar a gestão e atualização dos registos académicos de estudantes com estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, em articulação com a comissão competente e com o Projeto Acessibilidades, que desenvolve investigação e apoia esses estudantes.
Artigo 6.º — Direção de Serviços Académicos
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025