- 1 -O processo de candidatura ao FAS é instruído através de requerimento dirigido ao Reitor, disponível na plataforma online para o efeito, onde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Cartão de Cidadão ou Certidão de Nascimento do Estudante ou Passaporte; n.º de beneficiário da Segurança Social; n.º de Identificação Fiscal);
- b)Em caso de estudante estrangeiro, documento que comprove a autorização de residência ou estadia em Portugal;
- c)Composição do agregado familiar, comprovada por atestado da Junta de Freguesia;
- d)Situação escolar (curso, ano do curso);
- e)Situação económica do agregado familiar comprovada pelos documentos oficiais referentes aos rendimentos, bem como ao património mobiliário e imobiliário de todos os elementos constituintes do agregado familiar;
- f)Comprovativos de despesa com habitação permanente do agregado familiar, sendo que apenas serão considerados a renda ou o encargo mensal com empréstimo para aquisição da habitação própria e permanente;
- g)Explicitação do motivo que justifica o pedido do FAS e demais complementos; montante que necessita e respetiva finalidade, com junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);
- h)Além dos documentos enumerados nas alíneas a), b), c), e), f) e g), todos os meios de prova para instrução da candidatura constam no anexo ao presente Regulamento;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas, bem como da obrigação de prestar informação sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos durante a candidatura ou durante a perceção do apoio e complementos.
- 2 -Para efeitos de análise das candidaturas, podem ser solicitados todos os elementos e meios de prova que se entendam necessários, como sejam declarações de honra, de forma a comprovar alguma situação específica.
- 3 -Após início do processo de candidatura ao FAS, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais e dos elementos transmitidos pelo estudante, nos termos previstos na lei e no Regulamento Geral de Proteção de Dados, podendo os SASUM transmitir os dados a entidades terceiras exteriores à Universidade do Minho, no âmbito da obrigação legal de colaboração dos Serviços com outras entidades públicas, e a pedido destas, bem como para efeito de atribuição de apoios por outras entidades públicas ou privadas, neste último caso somente quando expressamente autorizado pelo estudante.
- 5 -A candidatura ao FAS pode ser submetida entre os meses de outubro e junho do ano letivo em que o estudante se encontra inscrito e para o qual solicita o apoio.
- 6 -Excecionalmente poderá ser aceite a apresentação de candidatura ao FAS em período diferente do referido no número anterior, mediante prévio requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020