- 1 -O utilizador pode solicitar a reserva, para empréstimo, de publicações que estejam requisitadas em regime domiciliário.
- 2 -A reserva de uma publicação pode ser efetuada pessoalmente no balcão de atendimento das bibliotecas da BAM, acedendo à sua área pessoal de gestão na plataforma OPAC catálogo em linha com registos dos acervos da UAc na página eletrónica opac.uac.pt, ou por telefone, e só será atendida caso não exista reserva anterior para a mesma publicação.
- 3 -Os pedidos feitos mantêm-se válidos até ao final do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilidade da publicação reservada, sob pena do seu cancelamento.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o sistema notificará os utilizadores, por correio eletrónico, da disponibilidade da publicação reservada.
Artigo 19.º — Reserva de publicações emprestadas
Vigente desde: 16/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025