- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara e dos Vereadores, ao qual compete, em geral, o desempenho de funções de suporte e de apoio executivo.
- 2 -Compete ainda ao GAP, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais Órgãos da Câmara Municipal e entidades externas, nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas, por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência ou delegada do presidente da Câmara;
- c)Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município;
- d)Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município;
- e)Secretariar o Presidente, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público, assegurando o pré-atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando os assuntos para as entidades ou para os serviços competentes;
- f)Marcação de contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- g)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
- h)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência;
- i)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- j)Promover a preparação, a concretização e o acompanhamento de todas as cerimónias protocolares cuja responsabilidade seja do município;
- k)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- l)Organizar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, fóruns, colóquios ou outros eventos, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- m)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social, para divulgação e promoção das atividades municipais;
- n)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O GAP é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.
- 4 -O GAP pode apresentar composição distinta, nos termos da lei.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 18/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2022