- 1 -A Subunidade de Qualidade e Inovação, está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Subunidade de Qualidade e Inovação, o desempenho das seguintes funções:
- a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na conceção, implementação, monitorização e avaliação de políticas públicas e estratégias de modernização administrativa e desburocratização de qualidade e de inovação, promovendo a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública no Município de Mourão, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;
- b)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de qualidade, e inovação, colaborando com o Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização ao nível da implementação e monitorização dessas práticas nos serviços municipais;
- c)Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais;
- d)Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores e dirigentes municipais necessárias a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público, em articulação com os Dirigentes Municipais;
- e)Participar na definição da política de qualidade no Município de Mourão e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade, adotando, se possível, a norma NP EN ISO 9001, de modo a permitir, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal, nomeadamente através da realização de auditorias de qualidade;
- f)Definir e monitorizar periodicamente os níveis de qualidade para os serviços, associados a métricas e indicadores de desempenho que incluam a satisfação dos cidadãos para diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e ações corretivas, reportando os resultados superiormente;
- g)Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas, bem como na identificação de níveis de desempenho, internos e externos, quando aplicável, reportando os resultados superiormente;
- h)Apoiar os Dirigentes e Chefias Municipais, através da definição de metodologias transversais e harmonização de procedimentos inerentes à gestão e implementação de projetos, constituindo uma referência para os serviços municipais;
- i)Prestar colaborar com o Serviço de Auditoria Interna e Qualidade na Monitorização das áreas sensíveis em matéria de risco de corrupção, em especial da área urbanística e da contratação pública;
- j)Desenvolver estudos e projetos conducentes à instituição das melhores práticas, visando, nomeadamente, a segurança das decisões, a celeridade nos processos, a diminuição da burocracia e o combate à corrupção, tornando a Administração Municipal, relativamente aos cidadãos, acessível, próxima, pró-ativa, equitativa e aberta à participação, bem como, eficiente e orientada para os resultados;
- k)Avaliação e encaminhamento das queixas dos cidadãos e dos trabalhadores nesta matéria, mediante procedimentos adequados;
- l)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 30.º — Subunidade de Qualidade e Inovação
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022