- 1 -A Estrutura Orgânica Flexível do Município de Mourão, é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, fixado pela Assembleia Municipal:
- a)Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE);
- b)Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU);
- c)Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED).
- 2 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo integra três Unidades:
- a)Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável (UAEDS)
- b)Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM);
- c)Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR).
- 3 -A Divisões e as Unidades prosseguem as atribuições inerentes à estrutura nuclear, complementando, subsidiariamente, e em razão do princípio da especialidade, as competências do Departamento em que se encontram integradas, devendo articular-se entre si, em função das orientações do Diretor de Departamento e dos respetivos Dirigentes e Chefias.
Artigo 31.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022