Compete às diversas Divisões Municipais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar com o Diretor de Departamento na execução das Deliberações da Câmara e dos Despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços que dirigem;
- c)Coordenar a atividade desenvolvida nos respetivos serviços deles dependentes e assegurar a correta execução das tarefas pelos trabalhadores a eles afetos, dentro dos prazos determinados;
- d)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente, do dever de zelo, assiduidade e de pontualidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;
- f)Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas a cargo da respetiva unidade ou subunidade orgânica;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.