As Unidades de 3.º Grau constituem uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 34.º — Competências Comuns das Unidades de 3.º Grau
Vigente desde: 18/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2022