1 - A Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes ao atendimento ao cidadão, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e património, contratação pública, tesouraria, tecnologias de informação, apoio ao desenvolvimento económico e gestão de fundos estruturais, assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor do DSTASS, bem como, prestar o apoio técnico e administrativo inerente às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos. Cabendo-lhe, ainda, participar, em articulação com o Departamento, no desenvolvimento económico do Município de Mourão.
2 - A DAFDE, suas subunidades orgânica e serviços, reportam diretamente ao Diretor do DSTASS.
3 - Integram a DAFDE, quatro subunidades orgânicas e três serviços:
a) Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão;
b) Subunidade de Recursos Humanos;
c) Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
d) Subunidade de Contratação Pública;
e) Serviço de Tesouraria;
f) Serviço de Tecnologias de Informação;
g) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais.
3.1 - Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão
3.1.1 - No âmbito dos serviços de Administração Geral e Arquivo, compete:
a) Organizar todo o expediente das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
c) Encaminhar os processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição da correspondência, publicações e outros documentos;
e) Atualizar o classificador de correspondência;
f) Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos;
g) Emitir atestados e certidões inerentes à subunidade;
h) Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
i) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
j) Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;
k) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das atividades culturais e manter atualizado os respetivos registos;
l) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
m) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;
n) Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do município;
o) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao serviço de águas, esgotos e resíduos sólidos;
p) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
q) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;
r) Proceder aos licenciamentos, nos termos da lei;
s) Coordenar e assegurar o serviço da central telefónica do município;
t) Assegurar a abertura e encerramento das instalações e hastear a bandeira;
u) Assegurar os serviços de limpeza do edifício Paços do Concelho;
v) Gerir o arquivo geral do município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;
w) Arquivar depois de catalogados todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
x) Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
y) Adotar e formular planos de arquivo;
3.1.2 - Ao serviço de Atendimento ao Cidadão, compete:
a) Coordenar e gerir a atividade desenvolvida no Balcão Único;
b) Garantir o atendimento de primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas;
c) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
d) Prestar as informações necessárias sobre a forma como devem ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços;
e) Prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao desenvolvimento dos processos;
f) Receber e encaminhar pedidos de licenças;
g) Rececionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água e encaminhar para o respetivo serviço;
h) Receber os processos de obras particulares e encaminhar para o respetivo serviço;
i) Rececionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais;
j) Emitir documentos de receita.
3.1.3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Subunidade de Recursos Humanos
À subunidade de Recursos Humanos, compete:
a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, gestão do mapa de férias, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades;
b) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
c) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;
d) Elaborar o balanço social do Município e envio às entidades competentes;
e) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores municipais;
f) Elaborar candidaturas relativas a programas ocupacionais, formação e estágios, acompanhando a execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o IEFP e POPH;
g) Enviar nos prazos fixados, as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, DGAEP, CGA, AT, IGFSSS, STAL, entre outras);
h) Assegurar os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Compete-lhe ainda, exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
3.3.1 - No âmbito da Contabilidade, compete:
a) Elaborar as propostas do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como as respetivas revisões e alterações;
b) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas;
c) Garantir que os registos contabilísticos cumpram os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL e se façam atempadamente;
d) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
e) Promover e executar todas as ações, tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
f) Remeter, nos prazos fixados as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, CCDRA, INE, DGF, DGO, entre outras);
g) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei, bem como proceder à sua publicação, quando obrigatória;
h) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
i) Proceder à circularização dos saldos dos fornecedores;
j) Verificar a conformidade dos resumos do diário da tesouraria com os registos contabilísticos;
k) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
l) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
m) Gerir o fundo de maneio;
n) Acompanhar a capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
o) Proceder aos registos da contabilidade de custos, e garantir a sua otimização, de modo a determinar os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, atividade e obras municipais;
p) Organizar e manter organizada a informação relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
q) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3.2 - No âmbito do Aprovisionamento, compete:
a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
b) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
c) Superintender o serviço de economato;
d) Elaborar e manter atualizado o inventário de existências;
e) Conferir periodicamente as existências;
f) Controlar o prazo de entrega das encomendas;
g) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis para a realização de despesa;
h) Promover a celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
i) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3.3 - No âmbito do Património, compete:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;
b) Proceder ao registo de todos os bens móveis e imóveis do município;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município;
e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f) Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do município, bem como a monitorização dos processos;
g) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
h) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
i) Gerir os contratos de arrendamento do município;
j) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
k) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
l) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Subunidade de Contratação Pública
À subunidade de Contratação Pública compete:
a) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar que não se enquadrem nas atribuições da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo;
b) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas, as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, incluindo a elaboração dos anúncios dos procedimentos concursais e promover a respetiva publicação;
c) Colaborar com as diversas unidades orgânicas na identificação e difusão do enquadramento jurídico mais adequado e respetivas boas práticas em matéria de procedimentos de aquisição de bens móveis e serviços e de contratação pública;
d) Promover a uniformização dos processos e procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis, com ligação à lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
e) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
f) Centralizar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, velando pela respetiva atualização, incluindo a verificação da validade das cauções prestadas e demais documentos;
g) Estabelecer com os serviços e subunidades competentes da Divisão Administrativa e Financeira as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
h) Promover e acompanhar a tramitação dos procedimentos concursais na plataforma de contratação eletrónica;
i) Comunicar regularmente às unidades orgânicas, subunidades e serviços proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
j) No âmbito da celebração de contrato escrito, a Subunidade de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
k) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito da Contratação Pública ou que lhe sejam solicitadas pelas unidades orgânicas competentes;
l) Divulgar Acordos Quadro;
m) Elaborar, para cada exercício económico, o plano dos procedimentos de contratação e propor as medidas que se mostrem adequadas à boa gestão da atividade anual esperada;
n) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 - Serviço de Tesouraria
Ao serviço de tesouraria compete:
a) Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria;
b) Efetuar o recebimento das diversas receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
c) Liquidar juros de mora;
d) Efetuar o pagamento das despesas municipais depois de devidamente autorizadas e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
e) Realizar depósitos bancários, transferências e levantamentos de fundos devidamente autorizados;
f) Emissão e conferência dos diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade;
g) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro para a cobrança de receitas virtuais;
h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento ou determinação superior.
3.6 - Serviço de Tecnologias de Informação
Ao serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
a) Apoiar e articular as suas atividades com os diversos serviços, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais;
b) Promover a gestão e arquitetura dos sistemas de informação do Município;
c) Coordenar as ações de informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações ou o seu desenvolvimento interno, que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
d) Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
e) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
f) Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
g) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas do Município;
h) Promover ações de formação na área da informática;
i) Promover a intranet, o correio eletrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
j) Promover o uso generalizado de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia;
k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
3.7 - Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais
1 - Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais compete coordenar e executar todas as ações tendentes ao desenvolvimento económico do Município, promovendo o seu território e infraestruturas junto de potenciais investidores e promotores, bem como, inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver individualmente pelo Município ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
2 - O Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais é responsável, pela coordenação e execução das seguintes atividades:
a) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;
b) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
c) Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
d) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
e) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
f) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
g) Integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento económico local e regional;
h) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
j) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
k) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no território municipal;
l) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
m) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
n) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
o) Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
p) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
q) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
r) Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
s) Informar o executivo acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
t) Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente, nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
u) Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
v) Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
w) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
x) Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - As subunidades são chefiadas por um Técnico Superior, ou, na falta deste, por um coordenador técnico ou outro trabalhador que o Chefe de Divisão designe para o efeito.
5 - Os serviços dependem, diretamente, do Chefe de Divisão ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
6 - A chefia das subunidades e/ou dos serviços não dá lugar ao abono de qualquer suplemento, salvo se vier a haver diploma legal que preveja esse suplemento.