- 1 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Divisão, tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita: (i) ao ambiente, energia e eficiência energética, economia circular, mitigação das alterações climáticas, desenvolvimento sustentável e à promoção de medidas de proteção do ambiente, nomeadamente, através de medidas de sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como, coordenar os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento e gestão de mercados, feiras e cemitérios; (ii) à gestão e administração das obras e empreitadas municipais e gestão das infraestruturas municipais e; (iii) ao planeamento, ordenamento e gestão do território, planeamento urbanístico e reabilitação urbana, incluindo o licenciamento de obras particulares, promoção da construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, cabendo-lhe, ainda; (iv) fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor de Departamento.
- 2 -A DAOU suas unidades, subunidades orgânicas e serviços reportam diretamente ao Diretor do DSTASS.
- 3 -Integram a DAOU, oito serviços e três unidades orgânicas:
- a)Serviço de Apoio Técnico;
- b)Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos;
- c)Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas
- d)Serviço de Fiscalização Municipal;
- e)Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas;
- f)Serviço de Produção e Manutenção;
- g)Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais;
- h)Serviço de Armazém;
- i)Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável (UAEDS);
- j)Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM);
- k)Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR).
- 3.1 -Serviço de Apoio Técnico
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
- a)Assessorar e secretariar o Chefe de Divisão e os respetivos Chefes de Unidade ao nível do apoio administrativo e do atendimento geral da DAOU, incluindo a preparação, elaboração e expedição de todo o tipo de propostas de ofícios, ofícios-notificação, certidões, alvarás e seus aditamentos e averbamentos entre outros documentos respeitantes a assuntos da Divisão e das suas Unidades, preferencialmente, por trabalhador da carreira de Técnico Superior, o qual, deverá, para o efeito, assegurar a qualidade técnica e a celeridade da elaboração desses documentos, estudando e analisando os processos, visando e propondo a deteção e a correção de possíveis erros eventualmente ocorridos nas etapas anteriores;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
- c)Assegurar a análise técnica prévia aos documentos, saneamento, desempenhando os trabalhadores afetos ao serviço, em relação aos processos que lhes estão distribuídos, as funções de gestor do procedimento, para efeitos do artigo 11.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo das funções do respetivo dirigente nessa matéria;
- d)Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
- e)Organizar o arquivo geral da divisão;
- f)Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
- g)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- h)Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
- i)Registo dos custos de mão-de-obra e máquinas/viaturas referentes às atividades desenvolvidas pelos serviços da DAOU, nas respetivas aplicações;
- j)Para efeitos das alíneas a) a c) o Chefe de Divisão pode delegar a assinatura do expediente em trabalhador da carreira Técnico Superior ou da carreira de Assistente Técnico, bem como, alocar, nos termos gerais, a tempo inteiro ou parcial, os trabalhadores afetos à DAOU que entenda necessários para o efeito;
- k)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.2 -Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos
Ao Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos compete:
- a)Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar que não se enquadrem nas atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, designadamente ao nível das obras e empreitadas públicas;
- b)Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas, as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais da competência da DAOU, incluindo a elaboração dos anúncios dos procedimentos concursais e promover a respetiva publicação;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
- d)Centralizar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, relacionados com obras e empreitadas públicas, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
- e)Estabelecer com os serviços e subunidades competentes da Divisão Administrativa e Financeira as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- f)Promover e acompanhar a tramitação dos procedimentos concursais que lhe digam respeito na plataforma de contratação eletrónica;
- g)Comunicar regularmente às unidades orgânicas, subunidades e serviços proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- h)No âmbito da celebração de contrato escrito, o Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
- i)Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito da Contratação Pública ou que lhe sejam solicitadas pelas unidades orgânicas competentes;
- j)Elaborar, para cada exercício económico, o plano dos procedimentos de contratação e propor as medidas que se mostrem adequadas à boa gestão da atividade anual esperada;
- k)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3.3 -Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas
Ao Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas compete:
- a)Assegurar o exercício das competências municipais relativas ao licenciamento das atividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços prestados à população, decorrentes da lei e dos regulamentos municipais;
- b)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais, no âmbito das atribuições específicas da Divisão, de acordo com a lei e os regulamentos municipais em vigor;
- c)Apoiar a atividade dos restantes serviços municipais, no âmbito da competência material da Divisão.
- d)Assegurar a gestão das feiras municipais, nos termos que vierem a ser determinados;
- e)Proceder à instrução dos processos de autorização para a realização de feira, mercado grossista ou retalhista;
- f)Elaborar o Plano Anual de Feiras e efetuar a gestão corrente de todas as matérias relativas à aplicação da legislação e regulamentação relativa aos recintos de feira e aos feirantes, no âmbito das atribuições municipais;
- g)Diligenciar com vista à adjudicação e cedência dos lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;
- h)Gerir o procedimento de instalação de Alojamento Local em matéria de oposição à comunicação prévia e de cancelamento de registo do estabelecimento de alojamento local;
- i)Diligenciar quanto ao processo de registo do alojamento local, em articulação com a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
- j)Promover a sustentabilidade da atividade económica do concelho de Mourão em matéria de Alojamento Local, através da criação, monitorização e acompanhamento de zonas de crescimento sustentável;
- k)Assessorar o Presidente ou o Vereador com competência delegada, relativamente ao processo de comunicação prévia com prazo, prevista no artigo 23.º-A do Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, em articulação com a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
- l)Promover, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal e a UPUR, as auditorias para fixação de classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
- m)Promover, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal e a UPUR, as auditorias para fixação da revisão da classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
- n)Participar no processo de licenciamento das áreas de serviço e da exploração dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal e de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, redes de gás e reservatórios GPL;
- o)Emitir parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente, nos termos da lei;
- p)Proceder às diligências necessárias com vista à autenticação e alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo;
- q)Assegurar o licenciamento de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis;
- r)Assegurar o licenciamento de trens e outros veículos de tração animal, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
- s)Assegurar a emissão do título referente à autorização prevista no artigo 3.º, n.º 2 a 5 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, relativas à detenção de canídeos e felídeos, após parecer obrigatório e vinculativo do Médico Veterinário Municipal;
- t)Assegurar a emissão do título referente à autorização de povoamento com árvores de crescimento rápido, até um máximo de 10 hectares, após parecer obrigatório e vinculativo do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- u)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento de mensagens de publicidade, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano;
- v)Diligenciar com vista à emissão da licença especial de ruído;
- w)Proceder às diligências necessárias com vista:
- i)A instalação e funcionamento de recintos de diversões aquáticas;
- ii)A instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- iii)O licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
- x)Proceder ao registo dos promotores de espetáculos de natureza artística e concessão de licenças de representação;
- y)Assegurar a emissão de licença para espetáculos com animais, nos termos da lei, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
- z)Promover, nos termos da lei e dos regulamentos municipais aplicáveis, em articulação com as unidades orgânicas competentes:
- i)O licenciamento da atividade de guarda-noturno;
- ii)O licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias;
- iii)O licenciamento da atividade de arrumador de automóveis;
- iv)O licenciamento da realização de acampamentos ocasionais;
- v)O licenciamento da exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- vi)O licenciamento da realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- vii)O licenciamento da atividade de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- viii)O licenciamento da realização de fogueiras de Natal ou de Santos Populares e queimadas;
- ix)O licenciamento da realização de leilões.
- aa)Gerir outros processos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal, no âmbito das atribuições municipais, desde que não cometidos a outros serviços municipais;
- bb)Promover a proteção, divulgação e manutenção do comércio histórico e tradicional, contribuindo para a valorização da sua identidade, sustentabilidade e diversidade local;
- cc)Capacitar os agentes do setor das atividades económicas, por forma a promover a modernização e sustentabilidade dos negócios, a competitividade e um relacionamento de excelência com o seu público;
- dd)Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3.4 -Serviço de Fiscalização Municipal
Ao serviço de Fiscalização Municipal, compete:
- a)Operar e intervir no exterior, assegurando a atividade de fiscalização municipal, desenvolvendo uma ação preventiva e pedagógica, de forma a zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos autárquicos. Quando a lei não preveja outro modo de atuação, compete à fiscalização atuar de forma coerciva, participando as infrações ocorridas;
- b)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos do património;
- c)Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração;
- d)Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a Lei o imponha ou permita;
- e)Detetar e participar aos serviços respetivos a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
- f)Fiscalizar o exercício de todas as atividades cuja competência de fiscalização seja do município;
- g)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo, a apreensão de materiais e equipamentos e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- h)Fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projetos de infraestruturas, em articulação com os serviços municipalizados, outros serviços municipais e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- i)Efetuar as vistorias, previstas na Lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos;
- j)Participar nas auditorias para fixação da classificação (e respetiva revisão), no que concerne aos empreendimentos turísticos, abrangidos pelas atribuições municipais, em articulação com o Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas e a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
- k)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- l)Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento ou de impacto semelhante promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- m)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- n)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com serviço respetivo;
- o)Acompanhar, a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização aos serviços respetivos;
- p)Coordenar-se com o Serviço de Apoio Jurídico, sempre que detete uma infração, designadamente em matéria contraordenacional, quando essa competência caiba aos órgãos autárquicos, em resultado das ações de fiscalização municipal;
- q)Coordenar-se com o Delegado Concelhio da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais, no âmbito dos deveres de fiscalização de recintos de espetáculos e de divertimento público a ele conferidos por lei;
- r)São competentes para o levantamento dos autos de notícia das infrações de natureza contraordenacional, cuja competência caiba às autoridades municipais, os trabalhadores da Carreira de Fiscal Municipal e os Dirigentes Municipais da DAOU e o Diretor do DSTASS;
- s)O Chefe da DAOU desenvolverá, por si, e/ou com os trabalhadores que entenda necessários, a atividade de fiscalização prevista no artigo 93.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conforme previsto pelo artigo 94.º, n.º 3, do mesmo diploma legal;
- t)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.5 -Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas
Compete ao serviço de Máquinas e Viaturas:
- a)Afetar as máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com indicações superiores;
- b)Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- d)Gerir e planificar a utilização das viaturas municipais quer a pedido de entidades externas ou utilização interna;
- e)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas automóveis;
- f)Verificar o cumprimento das regras de zelo em relação à conservação das máquinas e viaturas utilizadas;
- g)Assegurar a recolha diária de viaturas e máquinas e garantir o seu correto parqueamento;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.6 -Serviço de Produção e Manutenção
Ao serviço de Produção e Manutenção, compete:
- a)Executar, organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços, de acordo com as determinações superiores;
- b)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas às oficinas;
- c)Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios ou de outras infraestruturas municipais;
- d)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas e oficinas;
- e)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
- f)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e outros de natureza ocasional organizados pela Câmara Municipal, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.7 -Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais:
Ao serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais, compete:
- a)Organizar as feiras e mercados, sob jurisdição municipal;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
- c)Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
- d)Administrar o cemitério municipal;
- e)Promover inumações e exumações;
- f)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- h)Promover o alinhamento e numeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- i)Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
- j)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.8 -Serviço de Armazém
Ao serviço de armazém, compete:
- a)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- b)Fornecer mediante requisição interna autorizada, os bens, materiais e equipamentos destinados à atuação dos serviços municipais;
- c)Conferir as guias de remessa dos fornecedores, atestar se os bens, materiais e equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- d)Informar superiormente, bem como ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- e)Manter atualizada a aplicação informática de armazém, registar na aplicação informática todas as entradas e saídas de armazém;
- f)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para o controlo e comparação dos stocks existentes com os registos informáticos;
- g)Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas;
- h)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- i)Propor a aquisição de bens, materiais ou equipamentos na sequência de rotura dos stocks mínimos;
- j)Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontra o armazém municipal;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 38.º — Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU)
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022